Proposição
Proposicao - PLE
PL 1132/2024
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (47793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, o “Speedcubing” como modalidade esportiva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o “Speedcubing” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei é considerado Speedcubing, a atividade de resolver uma variedade de quebra-cabeças mecânicos, sendo o mais famoso o Cubo de Rubik (3x3x3), o mais rapidamente possível.
Art. 2º O praticante do “Speedcubing” passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 3° É livre a modalidade esportiva do “Speedcubing”, visando torna-lo acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando à formação cultural e propiciando a socialização, a diversão e a aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º São objetivos específicos do “Speedcubing”:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humanada, por meio dessa prática esportiva;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, com base no respeito; e
III – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
Art. 5º Fica reconhecida como fomentadora da modalidade esportiva a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a pratica do “Speedcubing”.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa a fomentar a prática desportiva, como direito de cada um, conforme preconizado no ordenamento jurídico, com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, mais especificamente no art. 217, da CF.
A iniciativa enseja a possibilidade de estimular a cidadania, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo (fair play), para a construção de identidades, baseada no respeito.
O Speedcubing (do inglês "speed" - velocidade e "cube" - cubo), também conhecido como speedsolving ("solve" - resolver) é a atividade de resolver uma variedade de quebra-cabeças mecânicos, sendo o mais famoso o Cubo de Rubik (3x3x3), o mais rapidamente possível. Para a maioria dos quebra-cabeças, a solução implica a realização de uma série de movimentos que altera o estado de um quebra-cabeça embaralhado para um estado no qual cada face do quebra-cabeça é de uma única cor sólida. Alguns quebra-cabeças têm diferentes requisitos para serem considerados resolvidos, como por exemplo o Relógio de Rubik, onde todos os ponteiros do relógio devem ser movidos para a posição de 12 horas.
O Cubo de Rubik foi inventado em 1974 pelo professor húngaro de arquitetura, Erno Rubik. Um amplo interesse internacional no cubo começou em 1980, e o cubo logo evoluiu para uma mania global. Em 5 de junho de 1982, o primeiro campeonato mundial foi realizado em Budapeste, Hungria. Dezenove pessoas competiram no evento, e o americano Minh Thai ganhou com um tempo de 22,95 segundos para uma resolução única. Outros participantes notáveis incluem Jessica Fridrich e Lars Petrus, duas pessoas que mais tarde viriam a ser influentes no desenvolvimento de métodos de resolução e na comunidade de speedcubing.
A mania do Cubo Rubik's começou a desaparecer depois de 1983, mas décadas mais tarde, com o advento da internet, sites relacionados a speedcubing vieram à superfície. Simultaneamente espalhando métodos eficazes de speedsolving e ensinando novas pessoas a resolvê-lo pela primeira vez, esses sites trouxeram uma nova geração de cubers, e criou-se uma comunidade internacional online crescente que elevou o perfil da arte. Pessoas de destaque nesta comunidade online, tal como Ron van Bruchem, Tyson Mao, Chris Hardwick, e Ton Dennenbroek, eventualmente queriam se conhecer pessoalmente e competir. Então, vinte anos depois do primeiro campeonato mundial, eles orquestraram um segundo em Toronto em 2003, e outra competição menor na Holanda, mais tarde, no mesmo ano.
Este renascimento da competição provocou uma nova onda de eventos organizados de speedcubing, que incluem competições nacionais e internacionais regulares.[4] Havia doze competições em 2004, mais 58 de 2005 para 2006, mais de 100 em 2008, e mais de 450 em 2014, com mais acontecendo a cada ano. Houve mais sete campeonatos mundiais desde a competição de 1982 em Budapeste, que são, tradicionalmente, realizados a cada dois anos. Esta nova onda de competições de speedcubing foram e ainda são organizadas pela World Cube Association (WCA), fundada por Ron van Bruchem e Tyson Mao.
Desde 2003, competições de speedcubing têm sido realizadas regularmente. A World Cube Association (WCA, "associação mundial do cubo") foi formada em 2004, para governar todas as competições oficiais. Para uma competição ser oficial, ela deve ser aprovada pela WCA e seguir seus regulamentos. Incluída no regulamento, é a necessidade de ter um ou mais delegados da WCA presentes. A função principal de um delegado é assegurar que todas as normas sejam seguidas durante a competição. Quando a competição termina, os resultados são enviados para o site oficial da WCA.
A maioria das competições de quebra-cabeça são realizadas usando o formato da média de 5. Isso significa que o competidor realiza 5 resoluções na rodada; a resolução mais rápida e o mais lenta são desconsideradas e a média das outras 3 é usada. Os eventos de 6×6×6, 7×7×7 e 3×3×3 com os pés são classificados pela média de 3. Esse é o mesmo, mas apenas três resoluções são feitas, e todas as três são usadas para calcular a média. Os desafios de 3×3×3 com os olhos vendados e o de menor número de movimentos são realizadas ou pela média de 3 ou melhor de 3. Os 4×4×4 com os olhos vendados, 5×5×5 com os olhos vendados e resolução de vários 3x3x3 com olhos vendados são realizadas com a utilização de melhores de 1, 2 ou 3, dependendo da competição. Ocasionalmente, um evento é realizado usando um formato incomum, por exemplo, o melhor de 3 para 3×3×3.
No Distrito Federal, a Associação Brasiliense de Cubo Mágico (ABRACM) é associação sem fins lucrativos legalmente constituída e reconhecida pela WCA como representante nacional do esporte que tem como objetivo o desenvolvimento do Cubo Mágico em suas mais diversas manifestações. Para isso, a ABRACM promove ações em apoio aos atletas, organizadores, oficiais e entusiastas do "Speedcubing", visando o fortalecimento de valores como o espírito esportivo, a fraternidade, a acessibilidade e a cidadania.
Portanto, reconhecer o “Speedcubing” como modalidade esportiva é de relevante interesse público, com capacidade para contribuir significativamente para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2022, às 15:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Moção - (47792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
- ADISSON LEAL
- ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
- ANDREA BUENO MAGNONI
- ANY ÁVILA ASSUNÇÃO
- ARTHUR GURGEL FREIRE DOS SANTOS
- ATALÁ CORREIA
- BRUNO COSTA DE LIMA
- BRUNO LIMA DE OLIVEIRA FREITAS
- CAMILA TORINELLI SOARES
- CARLOS HENRIQUE MARTINS LEÃO
- CELESTINO CHUPEL
- DANIELA MARQUES DE MORAES
- DIEGO MARQUES ARAÚJO
- DULCE DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA FURQUIM
- ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH
- ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA
- ESDRAS DANTAS
- FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
- FLAVIO AUGUSTO FONSECA
- FRANÇOAR DUTRA
- GRACIELA SLONGO
- GUSTAVO COSTA BUENO
- GUSTAVO MAGREF ALMEIDA DE OLIVEIRA
- HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA
- IARA REJANE RIBEIRO BARBOSA
- IGOR TELES
- JOÃO MARCELO BARBOSA RIBEIRO
- JOÃO PEDRO AVELAR
- JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
- JOÃO RICARDO CARVALHO DE SOUZA
- JOSAPHAR CHRISÓSTOMO DOS REIS LOPES
- JOSÉ CRUZ MACEDO
- LEANDRO ALVES RABELO
- LEONARDO GONÇALVES DA PAIXÃO
- LORENA MARQUES MAGALHÃES
- LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA CORTIZO
- MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA
- MARCUS VINÍCIUS DE ARAÚJO SILVA
- MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
- MARIA DO CARMO DA COSTA
- PAULO CAMPANHA SANTANA
- RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA
- RAMIRO PEREIRA RODRIGUES DE CARVALHO
- ROBERTO MARQUES FERNANDES JÚNIOR
- RODRIGO COUTO OLIVEIRA
- RODRIGO FREITAS PALMA
- ROSILDA ROHOD
- SHAILA GONÇALVES ALARCÃO
- VÂNIA DE GONÇALVES DE MIRANDA DÁRIO
- VICENTE BRAGA
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2022, às 12:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47792, Código CRC: 55b4e7b5
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